Cadastro Ambiental Rural – Cadastro Ambiental Rural – Os Cartórios já estão exigindo a apresentação do CAR

Atualizado em 03/01/2018
Por Guilherme Maranhão

Cadastro Ambiental Rural – Cadastro Ambiental Rural – Os Cartórios já estão exigindo a apresentação do CAR

Atualizado em 03/01/2018
Por guilherme
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O cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (Propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e área de povos indígenas e comunidades tradicionais. O proprietário ou posseiro do imóvel rural devem preencher o cadastro.

O pequeno produtor precisa fazer o CAR? A resposta é SIM. Os pequenos proprietários, com área de até 4 módulos precisam fazer o CAR.

Cadastro Ambiental Rural – Os Cartórios já estão exigindo a apresentação do CAR

O prazo para realizar o CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), conforme Código Florestal 12.651 de 2012, foi encerrado em 30/12/2017.

Em caráter excepcional foi prorrogado para 31 de maio de 2018; a proposta foi aprovada nesta quinta-feira (3) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Os Cartórios estão exigindo a apresentação do CAR, para realizar qualquer averbação na matrícula, seja de fracionamento, transmissão, cessão de partes, hipoteca, penhora, e outras.

Os Bancos já estão exigindo a apresentação do recibo do CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), atendendo o Código Florestal 12.651 de 2012.

O Recibo precisa ser apresentado na elaboração do CADASTRO RURAL, na emissão da Cédula Rural e no Cartório na hora do registro da Cédula Rural.

Exigências precisam ser atendidas para o produtor rural ter acesso aos financiamentos rurais.

Antecipe a realização do CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) e não deixe para última hora.

Tenha acesso ao crédito com oportunidades que o produtor rural necessita para continuar investindo em sua produção e contribuindo para o crescimento do agronegócio!

 

Jairo Maranhão

Engenheiro Agrônomo pela Universidade Federal de Viçosa

 

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Guilherme Maranhão, aqui no Blog.

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