Assistente Técnico em Perícias Judiciais: Vale a pena ter um!

Atualizado em 25/01/2018
Por Guilherme Maranhão

Assistente Técnico em Perícias Judiciais: Vale a pena ter um!

Atualizado em 25/01/2018
Por guilherme
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O Assistente Técnico em Perícias Judiciais pode te ajudar a economizar bastante, ao contrário do que muitos pensam.

Se você está discutindo em juízo Ação de Dissolução de Sociedade, Renovatórias e Revisionais de Aluguel, Ação de Divórcio, Nunciação de Obra Nova, Desapropriação, entre outras, com certeza você irá precisar de um Assistente Técnico de sua confiança.

Como versa nosso Código de Processo Civil, a Prova Pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

A Perícia será necessária quando a prova de um fato dependa de conhecimento especial de um técnico/especialista e o Juiz não consiga sanar todas as questões por falta de conhecimento em um determinado assunto.

O Art. 465 do CPC diz que: “o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo”.

E complementando, o autor e réu de uma ação também podem nomear um Perito Assistente Técnico de sua confiança, que poderá fazer diferença na sentença final.

O Art. 466 diz em seus parágrafos 1º e 2º que:

  • §1oOs assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
  • §2oO perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Dessa forma, os assistentes técnicos nomeados pelas partes podem acompanhar o desdobramento da prova pericial, acompanhar diligências, elaborar quesitos, sugerindo e criticando com base em elementos objetivos.

Ele garante o contraditório na Prova Pericial e estará atento a todos os detalhes da perícia, que podem passar despercebidos pelo Perito do Juízo.

Por isso, contrate um Assistente Técnico filiado ao IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e garanta que todos os seus direitos sejam assegurados.

 

Carla Dib

Advogada

Carla Dib

Guilherme Maranhão, aqui no Blog.

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