Proprietário Rural: com certeza você precisará do Georreferenciamento

Atualizado em 26/12/2017
Por Guilherme Maranhão

Proprietário Rural: com certeza você precisará do Georreferenciamento

Atualizado em 26/12/2017
Por guilherme
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Regularizar um imóvel passa pelo cadastro de Georreferenciamento. Quem hoje não tem um imóvel que esteja precisando colocar dentro das conformidades e assim ter uma Escritura. Ter o documento com GARANTIA de PROPRIEDADE. Para isto sendo Proprietário Rural: com certeza você precisará do Georreferenciamento

Segundo o Cadastro Rural: O que é georreferenciamento de imóvel rural?

A palavra: “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, por meio de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, por meio de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

Vai vender seu imóvel rural, desmembrar, parcelar, precisa de um financiamento, precisa mudar a titularidade, fazer inventário, doação?

Proprietário Rural: com certeza você precisará do Georreferenciamento

Sem o georreferenciamento do seu imóvel rural, você não terá sucesso, pois o Oficial de Registro de Imóvel o exigirá.

Os prazos oficiais para que obrigatoriamente o imóvel esteja georreferenciado são:

  • Entre 250ha a 500ha até 20/11/2013
  • Para imóveis de 100ha a 250ha, até 20/11/2016
  • Para imóveis de 25ha a 100ha, até 20/11/2019
  • Para imóveis abaixo de 25ha, até 20/11/2023

De uma maneira bem simples de compreender, georreferenciar é:

  • situar o imóvel no globo terrestre definindo sua localização;

Identificar o endereço. O endereço é bem que que a Rua, Avenida e/ou Rodovia mais o número. Quando falamos de endereço geo processado são as coordenadas, pontos que marcam e definem de forma exata e precisa onde o imóvel está. 

  • forma geométrica;

Nem todo imóvel é um quadrado ou um retângulo. A forma que os limites da propriedade são na realidade, precisam estar no georreferenciamento. Desta forma junto com o as coordenadas o imóvel pode ser reconhecido de forma formal pelos órgãos reguladores e atender as conformidades do cadastro.

  • dimensões;

O tamanho uma vez que todas as medidas são precisas, a dimensão vai estar também precisa.

  • confrontantes.

Este é um trabalho menos técnico, mas um tanto complicado. Uma propriedade pode ter mais de um confrontante. Normalmente ela tem três. Um de cada lado e um nos fundos. Para que a documentação esteja correta, qualificar os confrontantes é fundamental. Saber quem é o proprietário dos limites e assim fechar o cadastro.

Registre suas divisas antes dos seus vizinhos, garantindo que não ocorram áreas de sobreposição. Seu imóvel ficará regularizado e valorizado!

O processo é cheio de detalhes por isso é seguro procurar um profissional credenciado ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e especializado no assunto para que seja concluído com êxito.

O Guilherme Maranhão, Engenheiro Civil e responsável técnico da Maranhão Engenharia, é especialista em Georreferenciamento de imóveis rurais pela Faculdade de Engenharia de Minas Gerais.

 

GEORREFERENCIAMENTO

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Guilherme Maranhão, aqui no Blog.

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