O requerimento de Declaração de Utilidade Pública – DUP de áreas de terra necessárias à implantação de instalações de geração e de transporte de energia elétrica requer uma serie de procedimentos a serem seguidos por concessionárias, permissionárias e autorizadas.
As etapas necessárias para que o processo como um todo seja finalizado vão desde o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do empreendimento até a comunicação e negociação com os proprietários da área a ser desapropriada ou instituída servidão administrativa.
Os Memorias Descritivos para fins de Declaração de Utilidade Pública-DUP precisam ser elaborados no Sistema de Coordenadas UTM em SIRGAS2000 incluindo a Anotação de Responsabilidade Técnica –ART do responsável pelo levantamento das áreas objeto da DUP.
São obrigações dos Concessionários, Permissionários ou Autorizados avaliar as áreas de terras e benfeitorias para fins de indenização dentro das normas e critérios da ABNT.
Por fim, deve-se destacar a necessidade de atendimento aos preceitos da Resolução Normativa da Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública.
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