DUP NO SETOR ELÉTRICO

Atualizado em 17/10/2021
Por Maranhão Engenharia

DUP NO SETOR ELÉTRICO

Atualizado em 17/10/2021
Por Maranhão Engenharia
Junte-se a milhares de pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

O requerimento de Declaração de Utilidade Pública – DUP de áreas de terra necessárias à implantação de instalações de geração e de transporte de energia elétrica requer uma serie de procedimentos a serem seguidos por concessionárias, permissionárias e autorizadas.

As etapas necessárias para que o processo como um todo seja finalizado vão desde o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do empreendimento até a comunicação e negociação com os proprietários da área a ser desapropriada ou instituída servidão administrativa.

Os Memorias Descritivos para fins de Declaração de Utilidade Pública-DUP precisam ser elaborados no Sistema de Coordenadas UTM em SIRGAS2000 incluindo a Anotação de Responsabilidade Técnica –ART do responsável pelo levantamento das áreas objeto da DUP.

São obrigações dos Concessionários, Permissionários ou Autorizados avaliar as áreas de terras e benfeitorias para fins de indenização dentro das normas e critérios da ABNT.

Por fim, deve-se destacar a necessidade de atendimento aos preceitos da Resolução Normativa da Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública.

Procure um especialista!

Maranhão Engenharia, aqui no Blog.

O que você achou deste conteúdo?
Conte nos comentários sua opinião sobre: DUP NO SETOR ELÉTRICO.


Conheça nossos serviços.