O cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (Propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e área de povos indígenas e comunidades tradicionais. O proprietário ou posseiro do imóvel rural devem preencher o cadastro.
O pequeno produtor precisa fazer o CAR? A resposta é SIM. Os pequenos proprietários, com área de até 4 módulos precisam fazer o CAR.
Cadastro Ambiental Rural – Os Cartórios já estão exigindo a apresentação do CAR
O prazo para realizar o CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), conforme Código Florestal 12.651 de 2012, foi encerrado em 30/12/2017.
Em caráter excepcional foi prorrogado para 31 de maio de 2018; a proposta foi aprovada nesta quinta-feira (3) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Os Cartórios estão exigindo a apresentação do CAR, para realizar qualquer averbação na matrícula, seja de fracionamento, transmissão, cessão de partes, hipoteca, penhora, e outras.
Os Bancos já estão exigindo a apresentação do recibo do CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), atendendo o Código Florestal 12.651 de 2012.
O Recibo precisa ser apresentado na elaboração do CADASTRO RURAL, na emissão da Cédula Rural e no Cartório na hora do registro da Cédula Rural.
Exigências precisam ser atendidas para o produtor rural ter acesso aos financiamentos rurais.
Antecipe a realização do CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) e não deixe para última hora.
Tenha acesso ao crédito com oportunidades que o produtor rural necessita para continuar investindo em sua produção e contribuindo para o crescimento do agronegócio!
Jairo Maranhão
Engenheiro Agrônomo pela Universidade Federal de Viçosa